Constituição de Carnaval

Talvez vocês não saibam, mas existe no país uma constituição militar que deve ser aplicada durante os períodos de guerra. Eu descobri isso no mesmo dia em que descobri que aquelas representações caricatas de militares que falam gritando e expelindo perdigotos na tentativa de mostrar sua autoridade não são apenas piadas. É a mais pura verdade.

Eu estava me apresentando para o serviço militar, do qual fui dispensado. Quando um sargento/coronel/tenente apareceu para dizer que antes de sermos dispensados, seríamos obrigados a escrever a palavra exceção. E aqueles que escrevessem essessão seriam forçados a limpar as privadas do quartel e enfiar a mão naquela bosta toda. Explicou que nós estávamos temporariamente dispensados do serviço militar, mas, caso o país entrasse em guerra, poderíamos ser chamados. E, segundo ele, a guerra poderia começar a qualquer momento.

Ele ainda nos perguntou se existia pena de morte no Brasil. Diante da negativa, ele ridicularizou o ensino superior no país e afirmou que lógico que ela existe. Justamente durante a guerra, quando a lei militar impera. A pena de morte pode ser aplicada aquele que trair a pátria. Todo esse discurso tão 1964 foi interrompido para que pudéssemos assinar uma série de papéis. O milico discursador deve ter ido tomar barbitúricos.

Pois, fora a Constituição de Guerra, ainda existe no país a Constituição de Carnaval. Aplicada a partir do momento em que o prefeito dá as chaves da cidade para o Rei Momo. Já existiram cinco tentativas de golpe de estado nesse período e muitos Reis Momos já colocaram cidades dentro do caos administrativo. Só que ninguém percebeu, porque não era muito diferente do que os prefeitos já fazem.

O CH3 representa abaixo os artigos que fazem essa constituição, com as devidas observações sobre os mesmos.

Art. 1º A felicidade se torna obrigatóriaNo carnaval não se pode ser triste. Você não tem esse direito. Você deverá ser feliz o tempo todo. Deverá passar o tempo pulando, bebendo e cantando. Esconda suas lágrimas por trás de sorrisos.

Art. 2º Leis devem ser desobedecidasLeis aplicadas durante o resto do ano devem ser desobedecidas. Isso incluí as leis de trânsito – não respeite semáforos, não de setas, ande na contramão, por sobre a calçada e acima da velocidade permitida. Você também pode andar nu em lugares públicos.

Art. 3º Vale tudoE ao contrário do que diz a Lei de Gil, vale até dar o cu. Sob a desculpa de que no carnaval vale tudo. Você pode andar pelas ruas de madrugada debaixo da chuva, dormir em rotatórias, fazer sexo em canteiros centrais. Ninguém poderá te punir porque é carnaval.

Art. 4º O Trabalho não deverá ser exercidoBlogs não se atualizam, programas de TV não são apresentados ou tem duração mais curta. Os locais ficam fechados. Quem trabalha no carnaval tem direito a o fazer embriagado e tem direito a receber um salário por hora trabalhada. A lei tem suas exceções: garis, policiais e jornalistas.

Art. 5º As cidades pequenas devem promover grandes carnavaisTodas as cidades pequenas, normalmente esquecidas durante o ano e motivos de piada, se tornarão rotas de peregrinação, Mecas modernas, onde as pessoas irão em busca de diversão. O que acontece nessas cidades será lembrado apenas pelas suas ruas.

Art. 6º Quem sai na rua é pra se pegarSe você está andando na rua, em um lugar onde outras pessoas estão, já está subentendido que há interesse na prática carnal. Se você está na rua no carnaval, esse é o seu objetivo. Não tente negar.

Art. 7º Curta coisas normalmente ridicularizadasDurante o ano inteiro você fala mal de axé. No carnaval ele será valorizado como expressão de uma cultura popular, um ritmo marcante que demonstra toda a felicidade do povo baiano. E por aí vai.

O descumprimento desses artigos resulta em pena. Que vai desde a reclusão em abadas até a morte por abadás.

Comentários

Adérito Schneider disse…
Ótimo post!
Thiago disse…
No Carnaval os instintos mais primitivos são liberados, é assustador. O mais assustador ainda acontece 9 meses depois.